Especialistas em Direito Sucessório

O Inventário é um tema de grande importância no Direito Sucessório

 

Entender o seu conceito e funcionamento é imprescindível na resolução das questões relacionadas à sucessão e a transmissão de bens na eventualidade de falecimento de uma pessoa.

Em que pese ser um momento difícil para os herdeiros, o inventário tem uma série de regras e prazos da lei que devem ser seguidos, possibilitando até mesmo a redução dos valores gastos e evitando a incidência de multa.

 

Para aqueles que pretendem proporcionar um legado organizado ainda em vida, é possível realizar o Planejamento Sucessório. Trata-se de um investimento que traz paz de espírito e contribui para a construção de um futuro familiar mais seguro e harmonioso - sendo benéfico não só para aqueles com grandes patrimônios.

 

  • O que é um inventário, quais as formas e prazos?

 

O Inventário é o procedimento para apuração e divisão dos bens e direitos do falecido. Todo o patrimônio e também as dívidas do falecido deve ser apurado e realizada a partilha entre os herdeiros.

 

Pela legislação brasileira, a família do falecido possui o prazo de dois meses após o falecimento para realizar a abertura do inventário, sob pena de incidir multa.

 

As modalidades de inventário são duas:

 

  • Inventário Extrajudicial:

 

É o inventário feito em Cartório - sem a necessidade de ingressar com processo judicial.

 

Trata-se de um procedimento mais rápido (em média 90 dias) e menos burocrático. Ainda assim, é imprescindível o acompanhamento de um advogado para garantir o cumprimento de toda a legislação.

 

Os requisitos para a opção por essa modalidade são:

 

  • Não podem haver herdeiros menores ou incapazes;
  • Todos os herdeiros devem estar em acordo com a divisão de bens; e
  • O falecido não podia ser domiciliado no exterior, mesmo que os seus bens estejam no Brasil.

 

Apesar de ser um procedimento mais rápido, há que se observar a cumulação de todos os requisitos acima. Os custos do inventário extrajudicial podem ser menores do que a via judicial, mas isso depende do patrimônio deixado.

 

  • Inventário Judicial:

 

É a forma de inventário realizado junto ao Poder Judiciário, através de um processo judicial. Por depender do andamento da justiça, seu tempo de duração costuma ser maior do que o inventário extrajudicial. Essa forma de inventário pode ser escolhida pelos herdeiros em qualquer ocasião, mas é obrigatória nos seguintes casos:

 

  • Existir testamento deixado pelo falecido;
  • Quando houver herdeiro incapaz (menor ou interditado); e
  • Quando não houver concordância entre os herdeiros em relação à partilha dos bens.

 

 

  • Custos de um inventário

 

O custo de um inventário depende da modalidade pretendida (judicial ou extrajudicial) e da quantidade e tipo de bens deixados pelo falecido.

 

Não obstante, alguns custos incidem na realização de inventário, independente da modalidade:

 

  • Honorários advocatícios:

 

São variáveis, a depender da complexidade do caso e dos anseios dos herdeiros;

 

  • ITCMD (Imposto sobre Transmissão causa mortis e doação):

 

É o imposto incidente sobre os bens deixados pelo falecido, aplicáveis à parte que será dividida entre os herdeiros. Esse imposto varia em cada Estado, sendo que em Minas Gerais a alíquota é de 5% sobre o montante. 

 

A depender do patrimônio deixado pelo falecido, pode haver a isenção do ITCMD.

 

Ademais, em alguns Estados é comum a concessão de desconto no valor do imposto em caso de pagamento antecipado.

 

  • Custas judiciais ou Escritura de Inventário

 

Nos casos de inventário judicial podem incidir custas judicias e, caso os herdeiros optem pela via extrajudicial, serão devidos emolumentos ao Cartório que realizar a Escritura de Inventário.

 

Cumpre destacar que em qualquer modalidade de inventário a lei obriga a participação de um advogado. A presença de um profissional especializado na área é de extrema importância, garantindo a aplicação correta dos tributos, divisão correta de bens e resolução adequada da questão.

 

Ainda tem dúvidas sobre a questão?

 

Nossa Equipe

 

Contamos com especialistas na área e ampla expertise no mercado jurídico

 

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Leandro Batista
Sócio

Advogado, Mestre em Direito Público pela Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG e atualmente cursando MBA em Negócios e Direito da Infraestrutura do Centro de Estudos em Direito e Negócios - CEDIN.

 

Experiência em Escritórios renomados, com atuação nas áreas de Direito Administrativo, Empresarial, Tributário e Cível.

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Advogado, formado pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUC-MG e possui LLM em Direito Empresarial no Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais - IBMEC-BH, concluído na Columbia University - Nova York/EUA.

 

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Bruna Dornas
Sócia

Advogada, formada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUC-MG e Contadora, tendo se graduado em Ciências Contábeis pela mesma Universidade

 

Experiência como Gestora das áreas Trabalhista e Previdenciária de Escritórios de renome.

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