O Inventário é um tema de grande importância no Direito Sucessório
Entender o seu conceito e funcionamento é imprescindível na resolução das questões relacionadas à sucessão e a transmissão de bens na eventualidade de falecimento de uma pessoa.
Em que pese ser um momento difícil para os herdeiros, o inventário tem uma série de regras e prazos da lei que devem ser seguidos, possibilitando até mesmo a redução dos valores gastos e evitando a incidência de multa.
Para aqueles que pretendem proporcionar um legado organizado ainda em vida, é possível realizar o Planejamento Sucessório. Trata-se de um investimento que traz paz de espírito e contribui para a construção de um futuro familiar mais seguro e harmonioso - sendo benéfico não só para aqueles com grandes patrimônios.
O Inventário é o procedimento para apuração e divisão dos bens e direitos do falecido. Todo o patrimônio e também as dívidas do falecido deve ser apurado e realizada a partilha entre os herdeiros.
Pela legislação brasileira, a família do falecido possui o prazo de dois meses após o falecimento para realizar a abertura do inventário, sob pena de incidir multa.
As modalidades de inventário são duas:
É o inventário feito em Cartório - sem a necessidade de ingressar com processo judicial.
Trata-se de um procedimento mais rápido (em média 90 dias) e menos burocrático. Ainda assim, é imprescindível o acompanhamento de um advogado para garantir o cumprimento de toda a legislação.
Os requisitos para a opção por essa modalidade são:
Apesar de ser um procedimento mais rápido, há que se observar a cumulação de todos os requisitos acima. Os custos do inventário extrajudicial podem ser menores do que a via judicial, mas isso depende do patrimônio deixado.
É a forma de inventário realizado junto ao Poder Judiciário, através de um processo judicial. Por depender do andamento da justiça, seu tempo de duração costuma ser maior do que o inventário extrajudicial. Essa forma de inventário pode ser escolhida pelos herdeiros em qualquer ocasião, mas é obrigatória nos seguintes casos:
O custo de um inventário depende da modalidade pretendida (judicial ou extrajudicial) e da quantidade e tipo de bens deixados pelo falecido.
Não obstante, alguns custos incidem na realização de inventário, independente da modalidade:
São variáveis, a depender da complexidade do caso e dos anseios dos herdeiros;
É o imposto incidente sobre os bens deixados pelo falecido, aplicáveis à parte que será dividida entre os herdeiros. Esse imposto varia em cada Estado, sendo que em Minas Gerais a alíquota é de 5% sobre o montante.
A depender do patrimônio deixado pelo falecido, pode haver a isenção do ITCMD.
Ademais, em alguns Estados é comum a concessão de desconto no valor do imposto em caso de pagamento antecipado.
Nos casos de inventário judicial podem incidir custas judicias e, caso os herdeiros optem pela via extrajudicial, serão devidos emolumentos ao Cartório que realizar a Escritura de Inventário.
Cumpre destacar que em qualquer modalidade de inventário a lei obriga a participação de um advogado. A presença de um profissional especializado na área é de extrema importância, garantindo a aplicação correta dos tributos, divisão correta de bens e resolução adequada da questão.
Contamos com especialistas na área e ampla expertise no mercado jurídico
Advogado, Mestre em Direito Público pela Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG e atualmente cursando MBA em Negócios e Direito da Infraestrutura do Centro de Estudos em Direito e Negócios - CEDIN.
Experiência em Escritórios renomados, com atuação nas áreas de Direito Administrativo, Empresarial, Tributário e Cível.
Advogado, formado pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUC-MG e possui LLM em Direito Empresarial no Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais - IBMEC-BH, concluído na Columbia University - Nova York/EUA.
Atuação em grandes Escritórios como Gestor de carteiras de Empresas Multinacionais. Experiência nas áreas de Direito Empresarial, Cível, Trabalhista, Ambiental.
Advogada, formada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUC-MG e Contadora, tendo se graduado em Ciências Contábeis pela mesma Universidade
Experiência como Gestora das áreas Trabalhista e Previdenciária de Escritórios de renome.
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